Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas ou pelos bens que possui, o verdadeiro valor do homem é o seu caráter, suas idéias e a nobreza dos seus ideais.Charles Chaplin
O que é um deputado da Assembleia da República?
A Constituição da República de Moçambique no nº2 do Artigo 168 define que o deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito. A sua eleição é por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico. Concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. Uma vez eleito, o Deputado, passa a integrar a AR.
Quais são os requisitos para que o indivíduo se torne deputado na Assembleia da República
Qualquer pessoa pode ser eleita à função de deputado, desde que reúna os requisitos básicos para concorrer (ser cidadão moçambicano; ter atingido a idade eleitoral, estar inscrito nos cadernos eleitorais e, tendo se candidatado para esse efeito, obtenha um número mínimo de votos requeridos. No caso de candidaturas colectivas, quantos mais votos tiver o partido, maior número de deputados pode eleger para o Parlamento.
Qual é a duração do mandato de um deputado na assembleia da República?
O mandato do Deputado coincide com a legislatura, salvo renúncia, perda de mandato ou a dissolução da AR.
Quando os deputados são investidos nas suas funções?
A Sessão para a investidura dos Deputados da Assembleia da República tem lugar até vinte dia após a validação e proclamação dos resultados eleitorais
Uma vez eleitos os deputados, quando se realiza a sessão da sua investidura dos deputados?
A sessão da investidura dos deputados da AR tem lugar até vinte dias apos a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Quem convoca e preside a Sessão para a investidura dos Deputado?
A Sessão para a investidura dos Deputados é convocada e presidida pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição
Quais são as funções dos deputados no Parlamento?
No Parlamento, o deputado têm poder legislativo, isto é, os deputados decidem se aprovam ou não decretos-lei ou mesmo leis. Os deputados também fazem perguntas ao governo (Poder Executivo), de carácter geral ou não, de forma a averiguar o seu trabalho.
Os Deputados, uma vez eleitos, estão aptos a desempenhar funções na Assembleia da República. Quais são as actividades parlamentares dum deputado?
Considera-se actividade parlamentar toda aquela que é desenvolvida pelo deputado no Plenário, na Comissão de Trabalho, nos Grupos Nacionais e Ligas de Amizade, no exercício das suas competências, incluindo nas deslocações às províncias e ao exterior, em serviço da assembleia da republica, bem como o trabalho exercido individual ou colectivamente, pelos deputados nos seus círculos eleitorais.
O deputado, no exercício das suas funções como mandatário do povo, tem Deveres, assim como Poderes consagrados por Lei.
a) Quais são dos Deveres do Deputado? b) E quais são os seus Poderes?
a) Constituem Deveres do deputado os seguintes: Respeitar a Constituição e as Leis; observar o Estatuto do Deputado; observar o decoro parlamentar; respeitar a dignidade da AR e dos Deputados; comparecer às sessões do Plenário e da Comissão de que for membro; participar na votação e nos trabalhos da AR; e ainda assumir os cargos e funções para que tenha sido eleito; contribuir, com a sua inteligência e empenho, para o sucesso e bom nome da AR e para a observância da Constituição.
b) Constituem Poderes do Deputado a exercer, singular ou conjuntamente, os seguintes: exercer o direito de voto; submeter projectos de lei, de referendo, de resoluções, moções e demais deliberações; candidatar-se aos órgãos da AR; requerer e obter do Governo ou instituições públicas e privadas dados, informações e documentos necessários ao exercício de seu mandato; fazer perguntas e interpelações ao Governo; e ainda, apresentar projectos de revisão da Constituição; requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito; requerer ao Conselho Constitucional a verificação e declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas jurídicas; interpor recurso para o conselho Constitucional da deliberação de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas; requerer a apreciação de decretos-lei; entre outros.
Quem aprova a agenda dos trabalhos e a ordem do dia? E como é que os deputados tomam conhecimento?
As propostas de agenda e do programa de trabalhos de cada sessão plenária são aprovadas pela comissão permanente, com base nos projectos e propostas de lei ou outra matéria relevante, consultadas as chefias das bancadas parlamentares, os presidentes e relatores das comissões; as propostas de agenda, de programa e do rol de matérias são enviados aos Deputados junto das convocatórias com antecedência mínima de quinze dias.
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